| 1 x de R$115,90 sem juros | Total R$115,90 | |
| 2 x de R$63,81 | Total R$127,62 | |
| 3 x de R$43,16 | Total R$129,47 | |
| 4 x de R$32,70 | Total R$130,78 | |
| 5 x de R$26,41 | Total R$132,04 | |
| 6 x de R$22,12 | Total R$132,73 | |
| 7 x de R$19,00 | Total R$132,98 | |
| 8 x de R$16,78 | Total R$134,24 | |
| 9 x de R$15,01 | Total R$135,07 | |
| 10 x de R$13,56 | Total R$135,56 | |
| 11 x de R$12,43 | Total R$136,77 | |
| 12 x de R$11,43 | Total R$137,21 |
Defletor Inferior Parachoque Dianteiro Toyota Corolla 2014 2015 2016 2017
O defletor inferior do para-choque dianteiro é responsável por direcionar o fluxo de ar sob o veículo, contribuindo para a aerodinâmica e o resfriamento do motor. Este modelo é compatível com Toyota Corolla 2014 2015 2016 2017, oferecendo encaixe preciso e aparência idêntica à original.
Fabricado em plástico de alta resistência, o defletor garante durabilidade, excelente acabamento e fixação firme, mantendo o alinhamento e a integridade da parte inferior do para-choque dianteiro.
Compatibilidade:
• Toyota Corolla 2014 2015 2016 2017
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: Defletor inferior do para-choque dianteiro
• Material: Plástico ABS de alta durabilidade
• Encaixe sob medida, sem necessidade de adaptações
• Alta resistência a impactos e variações de temperatura
• Excelente acabamento e fixação segura
• SKU: 100552
Conteúdo da Embalagem:
• 01 Defletor inferior do para-choque dianteiro
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Valor referente à unidade
• Instalação compatível com os pontos originais
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
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Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
