| 1 x de R$525,00 sem juros | Total R$525,00 | |
| 2 x de R$289,04 | Total R$578,08 | |
| 3 x de R$195,49 | Total R$586,48 | |
| 4 x de R$148,10 | Total R$592,41 | |
| 5 x de R$119,63 | Total R$598,13 | |
| 6 x de R$100,21 | Total R$601,23 | |
| 7 x de R$86,06 | Total R$602,39 | |
| 8 x de R$76,01 | Total R$608,06 | |
| 9 x de R$67,98 | Total R$611,84 | |
| 10 x de R$61,40 | Total R$614,04 | |
| 11 x de R$56,32 | Total R$619,55 | |
| 12 x de R$51,80 | Total R$621,55 |
Grade Frontal Preta com LED e Logo Vermelho Toyota Hilux 2016 a 2018
Destaque o visual da sua Toyota Hilux com esta grade frontal com LED e logo vermelho GR Sport. Desenvolvida para quem busca estilo e resistência, proporciona um visual robusto e esportivo, valorizando a presença da picape tanto nas ruas quanto em trilhas off-road. Produzida em ABS automotivo de alta qualidade, une durabilidade, encaixe perfeito e design moderno, mantendo o padrão original da Hilux.
Compatibilidade:
• Toyota Hilux SR 2016
• Toyota Hilux SR 2017
• Toyota Hilux SR 2018
• Toyota Hilux SRV 2016
• Toyota Hilux SRV 2017
• Toyota Hilux SRV 2018
• Toyota Hilux SRX 2016
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Material: plástico ABS automotivo
• Cor: preto fosco com logo vermelho
• Acabamento de alto padrão
• LEDs âmbar (laranja) com fiação e chicote inclusos
• Encaixe sob medida – sem necessidade de adaptações
• Alta durabilidade e resistência a intempéries
Conteúdo da Embalagem:
• 01 grade dianteira
• 01 emblema GR
• 01 emblema Toyota
• 03 LEDs laranja com fiação
• 01 chicote de ligação
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Instalação simples e sob medida
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
