| 1 x de R$1.095,00 sem juros | Total R$1.095,00 | |
| 2 x de R$602,85 | Total R$1.205,70 | |
| 3 x de R$407,74 | Total R$1.223,22 | |
| 4 x de R$308,90 | Total R$1.235,60 | |
| 5 x de R$249,51 | Total R$1.247,53 | |
| 6 x de R$209,00 | Total R$1.253,99 | |
| 7 x de R$179,49 | Total R$1.256,40 | |
| 8 x de R$158,53 | Total R$1.268,23 | |
| 9 x de R$141,79 | Total R$1.276,11 | |
| 10 x de R$128,07 | Total R$1.280,71 | |
| 11 x de R$117,47 | Total R$1.292,21 | |
| 12 x de R$108,03 | Total R$1.296,37 |
Kit Alargador de Paralama Mitsubishi L200 Triton 2016 a 2020 Preto Fosco
Kit completo de alargadores de paralama compatível com Mitsubishi L200 Triton de 2016 a 2020. Desenvolvido para ampliar a proteção das laterais e dar um visual mais robusto e esportivo à picape. Produzido em polipropileno de alta resistência, possui acabamento preto fosco e fixação por fita dupla face 3M, garantindo encaixe firme, instalação prática e excelente durabilidade.
Compatibilidade:
• Mitsubishi L200 Triton 2016
• Mitsubishi L200 Triton 2017
• Mitsubishi L200 Triton 2018
• Mitsubishi L200 Triton 2019
• Mitsubishi L200 Triton 2020
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Material: polipropileno de alta resistência
• Acabamento: preto fosco
• Fixação: fita dupla face 3M
• Encaixe sob medida, sem necessidade de adaptações
• Alta durabilidade e resistência a intempéries
• Kit com 4 peças (2 dianteiras e 2 traseiras)
Conteúdo da Embalagem:
• 4 alargadores de paralama (2 dianteiros e 2 traseiros)
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Valor referente ao kit com 4 peças
• Instalação simples e rápida
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
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Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
