Kit Grampos Moldura Caçamba Saveiro 1995 a 2025 com 10 Peças
Kit de grampos para fixação da moldura da caçamba compatível com Volkswagen Saveiro de 1995 a 2025. Produzido em material plástico de alta resistência, garante fixação firme, durabilidade e fácil aplicação, mantendo a moldura segura e bem alinhada. Ideal para substituição dos grampos quebrados ou desgastados, assegurando acabamento perfeito na caçamba.
Compatibilidade:
• Volkswagen Saveiro 1995
• Volkswagen Saveiro 1996
• Volkswagen Saveiro 1997
• Volkswagen Saveiro 1998
• Volkswagen Saveiro 1999
• Volkswagen Saveiro 2000
• Volkswagen Saveiro 2001
• Volkswagen Saveiro 2002
• Volkswagen Saveiro 2003
• Volkswagen Saveiro 2004
• Volkswagen Saveiro 2005
• Volkswagen Saveiro 2006
• Volkswagen Saveiro 2007
• Volkswagen Saveiro 2008
• Volkswagen Saveiro 2009
• Volkswagen Saveiro 2010
• Volkswagen Saveiro 2011
• Volkswagen Saveiro 2012
• Volkswagen Saveiro 2013
• Volkswagen Saveiro 2014
• Volkswagen Saveiro 2015
• Volkswagen Saveiro 2016
• Volkswagen Saveiro 2017
• Volkswagen Saveiro 2018
• Volkswagen Saveiro 2019
• Volkswagen Saveiro 2020
• Volkswagen Saveiro 2021
• Volkswagen Saveiro 2022
• Volkswagen Saveiro 2023
• Volkswagen Saveiro 2024
• Volkswagen Saveiro 2025
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: grampos de fixação da moldura da caçamba
• Quantidade: 10 peças
• Material: plástico de alta resistência
• Alta durabilidade e excelente encaixe
• Substituição direta, sem necessidade de adaptações
• Código interno (SKU): 500317
Conteúdo da Embalagem:
• 10 grampos de moldura da caçamba
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Valor referente ao kit com 10 unidades
• Instalação simples e rápida
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
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Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.