| 1 x de R$320,50 sem juros | Total R$320,50 | |
| 2 x de R$176,45 | Total R$352,90 | |
| 3 x de R$119,34 | Total R$358,03 | |
| 4 x de R$90,41 | Total R$361,65 | |
| 5 x de R$73,03 | Total R$365,15 | |
| 6 x de R$61,17 | Total R$367,04 | |
| 7 x de R$52,53 | Total R$367,74 | |
| 8 x de R$46,40 | Total R$371,20 | |
| 9 x de R$41,50 | Total R$373,51 | |
| 10 x de R$37,49 | Total R$374,86 | |
| 11 x de R$34,38 | Total R$378,22 | |
| 12 x de R$31,62 | Total R$379,44 |
Lanterna Traseira Full LED Fume Toyota Hilux 2005 a 2015 Preta com Chicote
Modernize o visual da sua Toyota Hilux com esta lanterna traseira Full LED fumê com acabamento preto. Desenvolvida com tecnologia de alta performance, oferece iluminação intensa, estilo esportivo e encaixe perfeito, sem necessidade de adaptações. O produto acompanha chicote de ligação, garantindo instalação prática e compatível com o sistema elétrico original e sua lente de policarbonato à prova de água, choque e com proteção UV.
Compatibilidade:
• Toyota Hilux 2005
• Toyota Hilux 2006
• Toyota Hilux 2007
• Toyota Hilux 2008
• Toyota Hilux 2009
• Toyota Hilux 2010
• Toyota Hilux 2011
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Lente de policarbonato
• Substituição direta do tipo Plug and Play
• Tipo: lanterna traseira
• Tecnologia: Full LED
• Cor da lente: fumê
• Acabamento: preto
• Encaixe sob medida, sem adaptações
• Acompanha chicote para instalação
Conteúdo da Embalagem:
• 01 lanterna traseira Full LED fumê preta
• 01 chicote de ligação
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Valor referente à unidade
• Instalação rápida e precisa
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
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Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
