| 1 x de R$130,00 sem juros | Total R$130,00 | |
| 2 x de R$71,57 | Total R$143,14 | |
| 3 x de R$48,41 | Total R$145,22 | |
| 4 x de R$36,67 | Total R$146,69 | |
| 5 x de R$29,62 | Total R$148,11 | |
| 6 x de R$24,81 | Total R$148,88 | |
| 7 x de R$21,31 | Total R$149,16 | |
| 8 x de R$18,82 | Total R$150,57 | |
| 9 x de R$16,83 | Total R$151,50 | |
| 10 x de R$15,20 | Total R$152,05 | |
| 11 x de R$13,95 | Total R$153,41 | |
| 12 x de R$12,83 | Total R$153,91 |
Moldura Paralama Dianteiro Renault Kwid 2017 2018 2019 2020 2021 com Presilhas
Moldura do paralama dianteiro compatível com Renault Kwid 2017 2018 2019 2020 2021.
Fabricada em plástico automotivo de alta resistência, essa moldura garante excelente encaixe, acabamento e durabilidade, mantendo o mesmo padrão visual original do veículo.
Ideal para reposição da peça danificada, a moldura protege a lateral do carro contra impactos e sujeira, além de restaurar o visual moderno e alinhado do Kwid.
Acompanha 6 presilhas de fixação, que asseguram instalação firme e sem adaptações.
Compatibilidade:
• Renault Kwid 2017 2018 2019 2020 2021
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: Moldura de paralama dianteiro (unidade)
• Material: Plástico automotivo de alta resistência
• Cor: Preto fosco
• Encaixe sob medida sem necessidade de adaptação
• Acompanha 6 presilhas de fixação
• Acabamento texturizado padrão original
• Alta durabilidade e resistência a impactos
Conteúdo da Embalagem:
• 01 Moldura de paralama dianteiro
• 06 Presilhas de fixação
Informações Importantes:
• Valor referente à unidade (escolha o lado nas variações)
• Imagens reais do produto
• Instalação compatível com os pontos originais
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses.
Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta.
Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008.
