Par Dobradiça do Capô Chevrolet S10 2012 a 2024

R$189,90
12 x de R$18,74
Ver mais detalhes
Compra protegida
Seus dados cuidados durante toda a compra.
Trocas e devoluções
Se não gostar, você pode trocar ou devolver.
Entregas para o CEP: Alterar CEP
Meios de envio
Não sei meu CEP
Descrição

Par Dobradiça do Capô Chevrolet S10 2012 a 2024

 

Par de dobradiças do capô dianteiro compatíveis com Chevrolet S10 de 2012 a 2024. Fabricadas em aço de alta resistência, garantem encaixe sob medida e funcionamento suave na abertura e fechamento do capô. Ideais para substituição das peças originais danificadas, mantendo o alinhamento e a estética do veículo.

 

Compatibilidade:
• Chevrolet S10 2012
• Chevrolet S10 2013
• Chevrolet S10 2014
• Chevrolet S10 2015
• Chevrolet S10 2016
• Chevrolet S10 2017
• Chevrolet S10 2018
• Chevrolet S10 2019
• Chevrolet S10 2020
• Chevrolet S10 2021
• Chevrolet S10 2022
• Chevrolet S10 2023
• Chevrolet S10 2024

 

Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: par de dobradiças do capô
• Material: aço reforçado
• Alta durabilidade e resistência mecânica
• Encaixe sob medida — sem necessidade de adaptações
• Acabamento com pintura protetiva anticorrosiva
• Produto importado, padrão de qualidade superior
• Valor referente ao par (esquerdo e direito)
• Código interno (SKU): 300441

 

Conteúdo da Embalagem:
• 01 dobradiça do capô lado direito (passageiro)
• 01 dobradiça do capô lado esquerdo (motorista)

 

Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Instalação rápida e compatível com os pontos originais
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado

 

Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.

 

 

Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.