| 1 x de R$669,90 sem juros | Total R$669,90 | |
| 2 x de R$368,81 | Total R$737,63 | |
| 3 x de R$249,45 | Total R$748,35 | |
| 4 x de R$188,98 | Total R$755,92 | |
| 5 x de R$152,64 | Total R$763,22 | |
| 6 x de R$127,86 | Total R$767,17 | |
| 7 x de R$109,81 | Total R$768,64 | |
| 8 x de R$96,98 | Total R$775,88 | |
| 9 x de R$86,74 | Total R$780,70 | |
| 10 x de R$78,35 | Total R$783,52 | |
| 11 x de R$71,87 | Total R$790,55 | |
| 12 x de R$66,09 | Total R$793,09 |
Par Farol Inferior Máscara Negra Renault Kwid 2023 a 2025
Par de faróis inferiores compatíveis com Renault Kwid 2023 a 2025. Fabricados com materiais de alta durabilidade e acabamento refinado, garantem encaixe preciso, iluminação eficiente e visual moderno. O design com máscara negra valoriza o estilo do veículo, mantendo a estética original e esportiva.
Produzidos em acrílico transparente de alta resistência e carcaça plástica reforçada, suportam variações térmicas e garantem longa vida útil. Ideais para substituição das peças danificadas sem necessidade de adaptações.
Compatibilidade:
• Renault Kwid 2023 2024 2025
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: Par de faróis inferiores
• Cor interna: Máscara negra
• Foco duplo
• Lente em acrílico de alta transparência
• Carcaça plástica resistente
• Encaixe sob medida sem necessidade de adaptações
• Alta durabilidade e resistência térmica
Conteúdo da Embalagem:
• 01 Farol inferior lado direito (passageiro)
• 01 Farol inferior lado esquerdo (motorista)
Informações Importantes:
• Valor referente ao par (direito + esquerdo)
• Imagens reais do produto
• Instalação compatível com os pontos originais do veículo
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses.
Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado.
Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta.
Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
