| 1 x de R$79,90 sem juros | Total R$79,90 | |
| 2 x de R$43,99 | Total R$87,98 | |
| 3 x de R$29,75 | Total R$89,26 | |
| 4 x de R$22,54 | Total R$90,16 | |
| 5 x de R$18,21 | Total R$91,03 | |
| 6 x de R$15,25 | Total R$91,50 | |
| 7 x de R$13,10 | Total R$91,68 | |
| 8 x de R$11,57 | Total R$92,54 | |
| 9 x de R$10,35 | Total R$93,12 | |
| 10 x de R$9,35 | Total R$93,45 | |
| 11 x de R$8,57 | Total R$94,29 | |
| 12 x de R$7,88 | Total R$94,59 |
Par Guia Suporte Parachoque Dianteiro Toyota Yaris 2018 2019 2020 2021 2022
Par de guias suporte do para-choque dianteiro compatíveis com Toyota Yaris 2018 2019 2020 2021 2022. Produzidos em plástico ABS de alta resistência, garantem fixação firme e encaixe preciso, mantendo o alinhamento e o acabamento original do veículo.
Essas peças são ideais para substituição dos suportes danificados, evitando folgas, vibrações e desalinhamento no para-choque dianteiro. O design segue o padrão das peças originais, assegurando durabilidade, resistência e fácil instalação.
Compatibilidade:
• Toyota Yaris 2018 2019 2020 2021 2022
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: Par de guias suporte para para-choque dianteiro
• Material: Plástico ABS reforçado
• Encaixe sob medida, sem necessidade de adaptação
• Alta resistência a impactos e vibrações
• Excelente acabamento e durabilidade
• SKU: 100561-562
Conteúdo da Embalagem:
• 01 guia suporte lado direito (passageiro)
• 01 guia suporte lado esquerdo (motorista)
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Valor referente ao par (direita + esquerda)
• Instalação compatível com os pontos originais do veículo
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
