| 1 x de R$1.187,90 sem juros | Total R$1.187,90 | |
| 2 x de R$654,00 | Total R$1.308,00 | |
| 3 x de R$442,33 | Total R$1.327,00 | |
| 4 x de R$335,11 | Total R$1.340,43 | |
| 5 x de R$270,67 | Total R$1.353,37 | |
| 6 x de R$226,73 | Total R$1.360,38 | |
| 7 x de R$194,71 | Total R$1.363,00 | |
| 8 x de R$171,98 | Total R$1.375,83 | |
| 9 x de R$153,82 | Total R$1.384,38 | |
| 10 x de R$138,94 | Total R$1.389,37 | |
| 11 x de R$127,44 | Total R$1.401,84 | |
| 12 x de R$117,20 | Total R$1.406,35 |
Par Lanterna Traseira Canto LED Hyundai HB20 Hatch 2023 a 2025
Par de lanternas traseiras de canto compatíveis com Hyundai HB20 Hatch 2023 a 2025. Desenvolvidas com tecnologia LED e materiais de alta durabilidade, proporcionam excelente iluminação, encaixe preciso e visual moderno. O acabamento rubi confere ao veículo um estilo sofisticado e mantém o padrão original de fábrica.
Produzidas em acrílico resistente e carcaça plástica reforçada, garantem alta resistência ao calor e às intempéries, sem necessidade de adaptações na instalação.
Compatibilidade:
• Hyundai HB20 Hatch 2023 2024 2025
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: Par de lanternas traseiras de canto
• Tecnologia: LED
• Cor da lente: Rubi
• Cor da carcaça: Preta
• Lente lisa em acrílico resistente
• Alta durabilidade e resistência
• Encaixe sob medida sem necessidade de adaptação
Conteúdo da Embalagem:
• 01 Lanterna traseira lado direito (passageiro)
• 01 Lanterna traseira lado esquerdo (motorista)
Informações Importantes:
• Valor referente ao par (direito + esquerdo)
• Imagens reais do produto
• Instalação rápida e compatível com os pontos originais
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses.
Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado.
Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta.
Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
