Par Lanterna Traseira Full LED Fume Toyota Hilux 2005 a 2015 Preta com Chicote

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Descrição

Par Lanterna Traseira Full LED Fume Toyota Hilux 2005 a 2015 Preta com Chicote

 

Renove o visual da sua Toyota Hilux com este par de lanternas traseiras Full LED fumê com acabamento preto. Produzidas com lente em policarbonato de alta resistência, são à prova d’água, choque e possuem proteção UV, garantindo durabilidade, brilho e segurança em qualquer condição. Cada lanterna acompanha chicote de ligação, facilitando a instalação com sistema Plug and Play, mantendo o padrão elétrico original da picape.

 

Compatibilidade:

• Toyota Hilux 2005

• Toyota Hilux 2006

• Toyota Hilux 2007

• Toyota Hilux 2008

• Toyota Hilux 2009

• Toyota Hilux 2010

• Toyota Hilux 2011

• Toyota Hilux 2012

• Toyota Hilux 2013

• Toyota Hilux 2014

• Toyota Hilux 2015

 

Especificações Técnicas:

• Produto novo e com nota fiscal

• Tipo: par de lanternas traseiras

• Tecnologia: Full LED

• Cor da lente: fumê

• Acabamento: preto

• Material: lente em policarbonato resistente

• Substituição direta – sistema Plug and Play

• Acompanha chicotes de ligação (direita e esquerda)

• Encaixe sob medida, sem necessidade de adaptações

• À prova d’água, choque e raios UV

• Alta durabilidade e excelente desempenho

 

Conteúdo da Embalagem:

• 02 lanternas traseiras Full LED fumê pretas (direita e esquerda)

• 02 chicotes de ligação

 

Informações Importantes:

• Imagens reais do produto

• Valor referente ao par (direita e esquerda)

• Instalação rápida e precisa

• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado

 

Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.

 

Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.